O Código QR (ou “QR Code”) entrou recentemente no léxico dos nossos empresários e é um dos mais recentes benefícios fiscais. Mas o que é? E de que forma afeta as empresas em geral?
O “QR CODE” e o “ATCUD” apenas terão inclusão obrigatória nas faturas em 2022. Assim, podemos “respirar fundo”, pois as empresas terão mais tempo para a devida implementação e adaptação.
O código QR (ou código de resposta rápida – Quick Response Code) é um código de barras bidimensional. O código ATCUD é um código único de documento. Na realidade, estamos a utilizar um gráfico 2D que permite a respetiva leitura através, por exemplo, de um smartphone.
Este código bidimensional permitirá a identificação dos seguintes elementos:
- Número do documento;
- Nome do adquirente;
- Identificação fiscal;
- Valores da aquisição de bens e/ou serviços sujeitos a IVA; e
- Respetivas taxas de IVA.
No entanto, está previsto que não permita, por razões de proteção de dados, a descrição dos bens ou do serviço adquirido.
Enquanto cidadãos, todos nós poderemos utilizar esta ferramenta para simplificar o processo de comunicação de faturas às Finanças. Isto é, passa a ser possível introduzir, através deste código, as suas despesas pessoais no e-Fatura. Até agora as suas faturas só eram válidas com identificação fiscal. Com este mecanismo “ganhamos” uma segunda opção. Mas como? É Simples! Basta utilizar uma aplicação de leitura deste código, focar a câmara do smartphone no mesmo, e comunicar no E-fatura (o código deverá remeter diretamente para o site). Após este passo, a fatura passará a ser considerada na sua esfera pessoal ainda que, numa primeira fase, não tenha indicado o seu número fiscal.
Quer pensar “mais à frente” connosco? Pois bem… a utilização deste código é fundamental para a transformação digital da área administrativa da sua empresa e/ou das empresas dos seus clientes! Permitir-lhe-á desmaterializar as suas faturas e, consequentemente, automatizar o processo de controlo e organização dos seus documentos relevantes. Simultaneamente, mas não menos importante, vai poupar no uso do papel e contribuir para a causa ambiental. E tudo isto, podendo aceder a interessantes benefícios associados!
Na UWU Solutions consideramos estratégica esta questão da transformação tecnológica e do processo de digitalização, no sentido de caminharmos lado a lado com os clientes nesta evolução, tão natural, quanto necessária. Daí, termos desenvolvido a plataforma UWU GO, que tem permitido, por exemplo, estarmos perfeitamente adaptados aos desafios resultantes da atual pandemia.
O desafio é este: quer na sua empresa, quer nas empresas dos seus clientes, ao invés de esperar por 2022, porque não assegurar essa transição já em 2021 e, dessa forma, usufruir dos benefícios fiscais associados?!
De facto, com a implementação deste código no momento certo, as empresas poderão usufruir de benefícios fiscais. Estes benefícios estão diretamente relacionados com os custos suportados com a implementação do código QR ou ATCUD. Na prática, se uma empresa implementar o QR Code até ao final do primeiro trimestre de 2021, poderá deduzir fiscalmente o correspondente a 140% do custo suportado com essa implementação. Se, por outro lado, conseguir implementar este processo até:
- ao final do primeiro semestre de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 130% do valor total suportado.
- ao final de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 120% do valor total suportado.
Para melhor compreensão, preparámos um caso prático sobre este tema.
Caso Prático: A implementação do QR Code na “TranspCode”
A Leonor, gerente da empresa “TranspCode Lda.”, decidiu avançar já no início do ano com a implementação do código QR nas faturas da sua empresa. A Leonor está muito entusiasmada com este processo de transformação digital e, como tal, contactou o seu parceiro informático.
Para o processo de implementação desta alteração no software de faturação, o seu parceiro propôs 2.000 euros + IVA à “TranspCode”, e garante à Leonor que tudo estará a funcionar até ao final de março.
Assim sendo, a “TranspCode” poderá considerar um custo fiscal de 2.800 euros, quando apenas suportou 2.000 euros de custo real. Ou seja, conseguirá uma poupança fiscal total a rondar os 600 euros.
Repare que, caso este investimento apenas seja feito em 2022, a dedução fiscal seria de 420 euros. Assim, antecipar a implementação do QR Code pode de facto trazer vantagens, não apenas de poupança fiscal, mas simultaneamente de inovação dos processos, bem como na projeção de uma imagem inovadora da empresa perante os seus clientes.
Sobre o autor
Marco Libório | Partner da UWU Solutions
Sou consultor na área financeira e fiscal há cerca de 20 anos. Fundei a UWU Solutions em 2003, onde exerço funções de CEO e Consultor Sénior. Tem sido uma caminhada difícil, mas muito gratificante. Começámos literalmente do “zero”, e hoje a UWU é uma empresa consolidada e de referência na área da consultoria financeira e fiscal. Paralelamente, sou docente e formador deste o ano 2000, tendo lecionado nomeadamente na ESB da Universidade Católica Portuguesa e no IPL – Instituto Politécnico de Leiria.
Acredito piamente que os “números” não têm de ser um tema “cinzento”. É possível explicar finanças e fiscalidade de uma forma que todos entendam, e até gostem! Nesta premissa, estou convicto de que a partilha de conhecimento é uma mais-valia para todos. Se todos partilharmos o que sabemos, todos sairemos beneficiados.